Diogo Lauxen, Advogado

Diogo Lauxen

Feliz (RS)
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Comentários

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Diogo Lauxen, Advogado
Diogo Lauxen
Comentário · há 8 anos
Só uma observação pertinente: a infração do art. 203 do CTB (relacionada a ultrapassagem) NÃO são infrações auto suspensivas, embora tenham de fato o seu valor pecuniário dobrado em caso de reincidência em 12 meses. Parabéns pelo texto
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